CBH-SMG - Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande
Deliberação CBH-SMG 08/97
Propõe prioridades de investimentos ao FEHIDRO e dá outras providências
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Deliberação CBH-SMG 03/96, anexo II, Deliberação CBH-SMG 04/96 e a Deliberação CBH-SMG 03/97, que estabelece critérios para pontuação a ser atribuída às solicitações de recursos financeiros, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;
CONSIDERANDO ainda a Deliberação CBH-SMG 06/97, que propõe alteração nos critérios de pontuação, adequando-os as novas normas do COFEHIDRO;
CONSIDERANDO a disponibilidade de R$ 1.437.790,00 (Hum milhão, quatrocentos de trinta e sete mil, setecentos e noventa reais) destinados pelo CRH à área de atuação do CBH-SMG, conforme Deliberação 12, de 21/05/97, publicada no D.O.E. em 27/05/97, que apresentou o quadro de distribuição de recursos do FEHIDRO do orçamento de 1997;
CONSIDERANDO a deliberação do COFEHIDRO n.º 08/97 de 16 de outubro de 1997 que altera dispositivos do manual de procedimentos operacionais do FEHDRO, com atenção especial para o item 6-6 Condições de Aplicação a Fundo Perdido e ao item 11- Dos prazos para tramitação e início dos empreendimentos;
CONSIDERANDO que os tomadores contemplados com verbas do FEHIDRO não tem capacidade de endividamento;
CONSIDERANDO a deliberação COFEHIDRO n.º 09/97 de 16 de outubro de 1997 que fixa prazo para contratação de serviços e obras, transfere saldos de recursos de exercícios anteriores para o orçamento de 1997 e institui o orçamento anual, especialmente o artigo 2º que estabelece que: a partir de 1º de janeiro de 1998 os projetos, serviços e obras ainda não contratados devem ser referendados pelo CBH onerando os recursos de 1998.
CONSIDERANDO a apreciação das "Ficha Resumo da Obra, Serviço e Projeto para Fins de Solicitação de Recursos do FEHIDRO" que foram protocoladas na Secretaria Executiva do CBH-SMG, analisadas e avaliadas segundo critérios acima enunciados pela CT-PLAGRHI;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico CT-PLAGRHI 02/97, que indica as pontuações, para fins de hierarquização e seleção de investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;
CONSIDERANDO finalmente, que os recursos são insuficientes para o atendimento integral das solicitações;
DELIBERA:.
Artigo 1º Fica revogada na íntegra a Deliberação 07/97 de 26/09/97 que indicou prioridades de investir do FEHIDRO.
Artigo 2º As solicitações ficam classificadas de acordo com a divisão em Obras (Artigo 2º), Projetos e Serviços (Artigo 3º), por ordem de prioridades e discriminadas conforme o Tomador (T), o empreendimento (E), o total de pontos (P), o valor global da obra (VG), a contrapartida (C), e os recursos a receber nas modalidades de Fundo Perdido (FP) e/ou financiamento (FI) na seqüência;
Artigo 3º Obras priorizadas:
1.Prefeitura Municipal de Franca(T), Recuperação de Erosão no Jardim do Líbano(E), 39(P), R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) (VG), R$63.000,00 (sessenta e três mil reais) (C), R$ 252.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) (FP).
2. Prefeitura Municipal de Franca (T), Produção de Mudas Nativas (E), 39 (P), R$ 90.000,00 (noventa mil reais) (VG), R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (C), R$60.000,00 (sessenta mil reais) (FP).
3. Prefeitura Municipal de Franca (T), Estação de Tratamento de Esgoto - Jardim Aeroporto (E), 36 (P), R$ 281.413,78 (duzentos e oitenta e um mil, quatrocentos e treze reais e setenta e oito centavos) (VG), R$ 64.100,24 (sessenta e quatro mil, cem reais e vinte e quatro centavos) (C), R$217.313,54 (duzentos e dezessete mil, trezentos e treze reais e cinqüenta e quatro centavos) (FP).
4. Prefeitura Municipal de Franca (T), Viveiro de mudas de plantas nativas e frutíferas (E), 35, (P), R$ 40.000,20 (quarenta mil reais e vinte centavos) (VG), R$ 10.000,00 (dez mil reais) (C), R$ 30.000,20 (trinta mil reais e vinte centavos) (FP).
5. Prefeitura Municipal de Itirapuã (T), Lagoa do Matadouro (E), 34 (P), R$80.000,00 (oitenta mil reais) (VG), R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (C), R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) (FP).
6. Prefeitura Municipal de Cristais Paulista (T), Preservação de Manancial para abastecimento urbano (E), 33 (P), R$ 63.136,00 (sessenta e três mil, cento e trinta e seis reais) (VG), R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) (C), R$ 49136,00 (quarenta e nove mil, cento e trinta e seis reais) (FP).
7. Prefeitura Municipal de Altinópolis (T), Canalização do córrego Mato Grosso (E), 32 (P), R$ 260.500,00 (duzentos e sessenta mil, e quinhentos reais) (VG), R$ 52.100,00 (cinqüenta e dois mil, e cem reais) (C), R$ 208.400,00 (duzentos e oito mil e quatrocentos reais) (FP).
8. Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista (T), Construção e Lagoa de tratamento de esgoto (E), 32 (P), R$ 126.194,44 (cento e vinte e seis mil, cento e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos) (VG), R$ 37.858,33 (trinta e sete mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e trinta e três centavos) (C), R$ 88.336,11 (oitenta e oito mil, trezentos e trinta e seis reais e onze centavos) (FP).
9. Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista (T), Central de resíduos sólidos urbanos, industrial e hospitalar (E), 31 (P), R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) (VG), R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) (C), R$ 100.000,00 (cem mil reais) (FP).
10. Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente (T), Viveiro de mudas de árvores da região (E), 31 (P), R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) (VG), R$ 6.000,00 (seis mil reais) (C), R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) (FP).
11. Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista (T), Emissário da rede de esgoto urbano (E), 30 (P), R$ 36.140,88 (trinta e seis mil, cento e quarenta reais e oitenta e oito centavos) (VG), R$ 18.260,19 (dezoito mil, duzentos e sessenta reais e dezenove centavos) (C), R$ 17.880,69 (dezessete mil, oitocentos e oitenta reais e sessenta e nove centavos) (FP).
12. Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente (T), Lixo urbano reciclável (E), 29 (P), R$ 30.483,20 (trinta mil, quatrocentos e oitenta e três reais e vinte centavos) (VG), R$ 6.106,74 (seis mil, cento e seis reais e setenta e quatro reais) (C), R$ 24.376,46 (vinte e quatro mil, trezentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos) (FP).
13. Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra (T), Construção e novo emissário de esgotos (E), 27 (P), R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais) (VG), R$ 43.431,80 (quarenta e três mil, quatrocentos e trinta e um reais e oitenta centavos) (C), R$173.568,20 (cento e setenta e três mil, quinhentos e sessenta e oito reais e vinte centavos) (FP).
Artigo 4º Serviços e Projetos priorizados:
1. Prefeitura Municipal de Franca (T), Polo Sanitário - projeto (E), 27 (P), R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) (VG), R$ 33.732,60 (trinta e três mil, setecentos e trinta e dois reais e sessenta centavos) (C), R$ 86.267,40 (oitenta e seis mil, duzentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos) (FP).
2. Prefeitura Municipal de Itirapuã (T), Cartilha de Educação Ambiental (E), 27 (P), R$17.900,00 (dezessete mil e novecentos reais) (VG), R$ 3.588,40 (três mil, quinhentos e oitenta e oito e quarenta centavos) (C), R$ 14.311,60 (quatorze mil, trezentos e onze reais e sessenta centavos) (FP).
3. Prefeitura Municipal de Itirapuã (T), Coleta seletiva regional de lixo (E), 26 (P), R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) (VG), R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais) (C), R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais) (FP).
Artigo 5º Obras suplentes:
1. Prefeitura Municipal de Franca (T), Recuperação da erosão do Jardim do Líbano (E), 39 (P), R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) (VG), R$ 15.000,00 (quinze mil reais) (C), R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) (FI).
2. Prefeitura Municipal de Cristais Paulista (T), Viveiro de mudas de plantas nativas (E), 33 (P), R$ 27.954,00 (vinte e sete mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais) (VG), R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) (C), R$ 20.454,00 (vinte mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais) (FI).
3. Prefeitura Municipal de Altinópolis (T), Canalização do córrego Mato Grosso (E), 32 (P), R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) (VG), R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) (C), R$ 10.000,00 (dez mil reais) (FI).
4. Prefeitura Municipal de Franca (T), Polo Sanitário - Obras básicas (E), 30 (P), R$ 112.223,15 (cento e doze mil, duzentos e vinte e três reais e quinze centavos) (VG), R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) (C), R$ 67.223,15 (sessenta e sete mil, duzentos e vinte e três reais e quinze centavos) (FI).
5. Prefeitura Municipal de Franca (T), Polo Sanitário - Implantação para os dois primeiros anos (E), 30 (P), R$ 298.890,70 (duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e noventa reais e setenta centavos) (VG), R$ 59.778,14 (cinqüenta e nove mil, setecentos e setenta e oito reais e quatorze centavos) (C), R$ 239.112,56 (duzentos e trinta e nove mil, cento e doze reais e cinqüenta e seis centavos) (FI).
6. Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente (T), Galeria Pluvial (E), 27 (P), R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) (VG), R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) (C), R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) (FP).
7. Prefeitura Municipal de Guará (T), Construção de reservatório de água (E), 27 (P), R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) (VG), R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) (C), R$ 200.000,00 (FP).
Artigo 6º Projetos e Serviços suplentes:
1. Prefeitura Municipal de Franca (T), Polo Sanitário - Terreno Levantamento (E), 27 (P), R$ 173.347,81 (cento e setenta e três mil, trezentos e quarenta e sete reais e oitenta e um centavos) (VG), R$ 34.669,56 (trinta e quatro mil, seiscentos e sessenta e nove reais e cinqüenta e seis centavos) (C), R$ 138.678,25 (cento e trinta e oito mil, seiscentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos) (FI).
2. Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente (T), Galeria de água pluvial - projeto (E), 22 (P), R$ 24.750,00 (vinte e quatro mil, setecentos e cinqüenta reais) (VG), R$ 8.250,00 (oito mil, duzentos e cinqüenta reais) (C), R$ 16.500,00 (dezesseis mil, e quinhentos reais) (FP).
Artigo 7º - O Presidente do CBH-SMG poderá propor ao FEHIDRO a desclassifição do tomador, indicar outro tomador classificado a seguir, sempre que ocorrer pedido justificando o desinteresse ao recurso ou quando for constatada a inviabilidade do empreendimento pôr questões técnicas e/ou financeiras.
Artigo 8º - Os projetos priorizados enumerados nos artigos 3º e 4º desta deliberação ficam automaticamente referendados, onerando os recursos os recursos de 98 do CBH-SMG.
Artigo 9º - Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de aprovação desta Deliberação para que os tomadores de recursos do FEHIDRO, agora contemplados, apresentem o "Pedido de Enquadramento" à Secretária Executiva do CBH-SMG para formalização da Solicitação de enquadramento junto à Secretaria Executiva do COFEHIDRO.
Artigo 10º - Fica estipulado o prazo de 60 (trinta)dias, a contar da data de aprovação desta deliberação para que os tomadores de recursos do FEHIDRO, contemplados nos artigos 3º e 4º desta deliberação, protocolem projetos executivos junto a secretaria executiva deste CBH - SMG, após o qual os mesmos poderão ter seus pedidos de verbas cancelados.
Artigo 11º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-SMG.
Franca, 19 de Dezembro de 1997.
Gilmar Dominici
Presidente CBH-SMG
Reginaldo A. Branquinho Coelho
Secretário Executivo CBH-SMG